Apostila: Sem direito ao uso exclusivo de PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA.
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 39 · subclasse 20, 10
ASSISTÊNCIA MÉDICA-HOSPITALAR E O ODONTOLÓGICO. ASSISTÊNCIA MÉDICA-HOSPITALAR E O ODONTOLÓGICO.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820078930 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/09/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250342111 (20/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA MINEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Márcio Inácio Pires<br />código IPAS270 · RPI 2855
20/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160110273 (22/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA MINEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2385
29/01/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1934
02/05/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1843
20/09/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1811
17/04/2001OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. INTERCLÍNICAS PLANOS DE SAÚDE S/C LTDA (SP/BR)código 009 · RPI 1580
11/05/1999REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.código 004 · RPI 1479
25/11/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT CIDWAN UBERLANDIA S/C LTDAcódigo 003 · RPI 1408