Marca Nominativa depositada no INPI em
06/06/1997 por GENERAL DOCTOR'S SUPRIMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA,
processo nº 820077844, nas classes 10.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ANÉIS PARA ACALMAR OU FACILITAR A DENTIÇÃO; ARTIFICIAIS (DENTES -); BROCAS PARA USO DENTÁRIO; CADEIRAS PARA USO MEDICINAL OU DENTÁRIO; COMPRESSORES (CIRURGIA); DENTADURAS (DENTES ARTIFICIAIS DEVIDAMENTE MONTADOS); DENTÁRIOS (APARELHOS -) ELÉTRICOS; DENTÁRIOS (APARELHOS E INSTRUMENTOS -); DENTES ARTIFICIAIS; DENTES ARTIFICIAIS DEVIDAMENTE MONTADOS (DENTADURAS); DENTIÇÃO (ANÉIS PARA ACALMAR OU FACILITAR A -); DENTISTAS (CADEIRS DE -); ESPELHOS PARA DENTISTAS; ESTOJOS PARA MÉDICOS E CIRURGIÕES (MALETAS); FIOS CIRÚRGICOS; FÓRCEPS; IMPLANTES CIRURGICOS; LINGUAL (RASPADOR -); LUVAS DE USO MEDICINAL; MÁSCARAS UTILIZADAS POR PESSOAL DA ÁREA DE SAÚDE; PRÓTESES; RASPADOR LINGUAL; ROUPAS ESPECIAIS PARA CENTROS CIRÚRGICOS; SUTURA (AGULHAS PARA -); TESOURAS PARA CIIIRURGIA; VALISES PARA MÉDICOS OU CIRURGIÕES.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820077844 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/11/2012Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2183
12/03/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1627
17/07/2001RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 1593
31/08/1999RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1495
25/05/1999INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG(S) 002461064 - 007569327código 100 · RPI 1481
25/11/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTEcódigo 003 · RPI 1408