Marca Nominativa depositada no INPI em
28/05/1997 por EASTMAN CHEMICAL COMPANY,
processo nº 820069663.
Registro em vigor até 26/10/2029.
Número do processo
820069663
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
28/05/1997
Data da concessão
26/10/1999
Vigência até
26/10/2029
Titular
EASTMAN CHEMICAL COMPANY
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 01 · subclasse 90
Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820069663 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/03/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190040836 (12/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>EASTMAN CHEMICAL COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br />código IPAS270 · RPI 2513
19/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190045548 (04/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EASTMAN CHEMICAL COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Orlando de Souza<br />código IPAS270 · RPI 2511
30/01/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 19070003426 (27/03/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (SINPI P12)<br /><b>Titular: </b>NOVOZYMES A/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .<br />código IPAS271 · RPI 2456
04/07/2017Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 19070003426 (27/03/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (SINPI P12)<br /><b>Titular: </b>NOVOZYMES A/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o ato de indeferimento da petição de caducidade nº 19070003426 (protocolo eletrônico nº 020070043861), publicado na RPI nº 2410, de 14/03/2017, tendo em vista erro formal, na medida em que o requerimento de caducidade atende os requisitos legais. Desse modo, serão apreciadas as petições de manifestação sobre caducidade (nº 810070078521) e aditamento (nº 810080089875).<br />código IPAS403 · RPI 2426
14/03/2017Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 19070003426 (27/03/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (SINPI P12)<br /><b>Titular: </b>NOVOZYMES A/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 145 da LPI.<br />código IPAS271 · RPI 2410
04/08/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2013
07/04/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1996
11/09/2007Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. NOVOZYMES A/S (DK) PET. (BR/RJ) 020070043861, DE 09/04/2007código 552 · RPI 1914
17/04/2007INDEFERIDA A PETICAO indicada.PET. (BR/RJ) 020070016934, DE 09/02/2007, TENDO EM VISTA A FALTA DE LEGÍTIMO INTERESSE NA SOLICITAÇÃ DE CADUCIDADEcódigo 730 · RPI 1893
26/10/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1503
15/06/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1484
25/11/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT DI BLASI PARENTES GARCIA E ASSOCIAOScódigo 003 · RPI 1408