Marca Mista depositada no INPI em
27/05/1997 por TRADE FARMA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.,
processo nº 820069230, nas classes 35.
Registro em vigor até 12/11/2032.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820069230 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/12/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220460127 (14/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TRADE FARMA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Fernandes<br /><b>Cedente: </b>T F COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>TRADE FARMA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2709
08/11/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220350590 (11/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>T F COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Fernandes<br />código IPAS270 · RPI 2705
08/05/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170122665 (31/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>TRADE FARMA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Fernandes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS REQUERIDOS.<br />código IPAS271 · RPI 2470
15/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120199321 (09/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>T F COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ROBERTO FERNANDES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2345
23/06/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2007
26/08/2003PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET.(SP) 050754, DE 23/12/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O ATO CONCESSÓRIO JÁ OCORREU.código 735 · RPI 1703
12/11/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1662
05/11/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).RETIFICAÇÃO DA RPI 1644, DE 09/07/2002, POR INCORREÇÃO NA MARCAcódigo 353 · RPI 1661
09/07/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1644
01/06/1999OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. DROGARIA TRADE LTDA (BR/MG).código 009 · RPI 1482
25/11/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT O PROPRIOcódigo 003 · RPI 1408