Marca Mista depositada no INPI em
23/05/1997 por WORLD TRADE CENTERS ASSOCIATION INC.,
processo nº 820065188.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
820065188
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
23/05/1997
Data da concessão
23/11/1999
Vigência até
23/11/2009
Titular
WORLD TRADE CENTERS ASSOCIATION INC.
UF · País
— · US
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO E DA FIGURA DE MAPA
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 30, 50
Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
23/11/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1507
23/11/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.RETIFICAÇÃO DA RPI 1482, DE 01/06/99, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILAcódigo 351 · RPI 1507
01/06/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1482
25/11/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOScódigo 003 · RPI 1408