Marca Mista depositada no INPI em
14/05/1997 por SISTEMAS DE ENTRETENIMENTOS INFANTIS LTDA ME,
processo nº 820058106, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ESCOLA INFANTIL (RECREAÇÃO INFANTIL E ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA).;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/02/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2823
12/01/2021Emissão de Certidão de andamento<b>Protocolo:</b> 800190417388 (05/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente: </b>SISTEMAS DE ENTRETENIMENTOS INFANTIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Luiz Carvalho de Sousa<br />código IPAS523 · RPI 2610
22/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130168785 (20/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SISTEMAS DE ENTRETENIMENTOS INFANTIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio Carvalho de Sousa<br />código IPAS270 · RPI 2359
06/07/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.O ITEM 'BERÇÁRIO' NÃO FOI INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS POR SER RECLASSIFICADO NA NCL(8)-43.código 400 · RPI 1748
30/03/2004RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOSEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO BERÇÁRIO E ESCOLA INFANTIL.código 269 · RPI 1734
26/11/2002RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1664
28/05/2002INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI.código 100 · RPI 1638
01/06/1999Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA E PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO CÓDIGO DE SERVIÇO REIVINDICADO À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADOcódigo 025 · RPI 1482
25/11/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT CADASTRO ASSES. DA PROP. INDL. S/CLTDAcódigo 003 · RPI 1408