Marca Mista depositada no INPI em
07/05/1997 por DAKAR AUTOMÓVEIS LTDA-ME,
processo nº 820052949, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS, MOTOCICLETAS E CAMINHÕES.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820052949 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/04/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2832
16/09/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140123210 (05/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DAKAR AUTOMÓVEIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Beatriz Besel<br />código IPAS270 · RPI 2280
08/09/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1757
27/04/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).ESPECIFICAÇÃO GENÉRICAcódigo 353 · RPI 1738
27/07/1999ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 1490
11/05/1999Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCA EXISTENTE NA PETIÇÃO INICIAL.código 090 · RPI 1479
25/11/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT DINAMICA MARC E PAT SC LTDAcódigo 003 · RPI 1408