Marca Mista depositada no INPI em
26/08/1997 por KILAJE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DECONSTRUÇÃO LTDA.,
processo nº 820037826.
Registro em vigor até 26/06/2031.
Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO '' INDÚSTRIA E COMÉRCIO''
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 19 · subclasse 10
COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL ARTEFATOS DE CIMENTO ARMADO.
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210198164 (15/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARTEFATOS DE CIMENTO ARMADO KILAJE LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2637
25/03/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110397099 (14/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>KILAJE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DECONSTRUÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>O PRÓPRIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2255
05/03/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110085285 (31/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ARTEFATOS DE CIMENTO ARMADO KILAJE LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2252
26/06/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1590
19/10/1999Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA OU APRESENTE O REGISTRO ESPECIAL DE MICROEMPRESA NOS TERMOS DA LEI VIGENTE.código 025 · RPI 1502
15/06/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1484
23/12/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT O PROPRIOcódigo 003 · RPI 1409
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