Marca Mista depositada no INPI em
04/09/1997 por CAMARA BRASILEIRA DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO,
processo nº 820035530, nas classes 16.
Registro em vigor até 22/10/2032.
JORNAIS, REVISTAS E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS PARA O SETOR DA CONSTRUÇÃO.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/05/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230149160 (18/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CÂMARA BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO<br />código IPAS270 · RPI 2731
02/02/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120072129 (09/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CAMARA BRASILEIRA DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO<br /><b>Procurador: </b>GILMARA GARCIA DEZAN BABY<br />código IPAS270 · RPI 2352
26/01/2016Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800130033531 (20/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Requerente: </b>CAMARA BRASILEIRA DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO<br /><b>Procurador: </b>GILMARA GARCIA DEZAN BABY<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca nº 800120072129, protocolada em 09/05/2012.<br />código IPAS699 · RPI 2351
22/10/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1659
02/07/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1643
29/06/1999Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.código 035 · RPI 1486
23/12/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT MARIA LUISA BARBOSA P GUIMARAEScódigo 003 · RPI 1409