Marca Mista depositada no INPI em
03/09/1997 por FAZENDA SALINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - ME,
processo nº 820034746, nas classes 33.
Registro em vigor até 26/09/2030.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820034746 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/01/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190374903 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FAZENDA SALINAS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>RAMOS E ASSOCIADOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2557
05/04/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2100
18/05/2010ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).CANCELAMENTO "EX OFFÍCIO" PUBLICADO NA RPI 2050, DE 20/04/2010, PARA REEXAME DA MATERIA, TENDO EM VISTA A JUNTADA DE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA TEMPESTIVA.código 796 · RPI 2054
20/04/2010CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.código 786 · RPI 2050
26/09/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1551
25/01/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1516
25/01/2000ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1485, DE 22/06/99, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO IMPEDITIVO FOI TRANSFERIDO PARA O TITULAR DO PRESENTE PROCESSO.código 295 · RPI 1516
22/06/1999INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG.816669589código 100 · RPI 1485
23/12/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT O PROPRIOcódigo 003 · RPI 1409