Marca Mista depositada no INPI em
02/09/1997 por DANILO JOSÉ AGOSTINI,
processo nº 820032034.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
820032034
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
02/09/1997
Data da concessão
19/10/1999
Vigência até
19/10/2019
Titular
DANILO JOSÉ AGOSTINI
UF · País
RS · BR
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 39 · subclasse 10, 40
Serviços médicos e auxiliares. Serviços de psicologia, de assistência social, fonoaudiologia, fisioterapia e similares. Serviços médicos e auxiliares. Serviços de psicologia, de assistência social, fonoaudiologia, fisioterapia e similares.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820032034 —
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/10/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2597
10/01/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2140
16/06/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. RICARDO MARNATES E DANILO AGOSTINHO S/C LTDAcódigo 565 · RPI 2006
19/10/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1502
08/06/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1483
23/12/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT AG GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDcódigo 003 · RPI 1409
Mesma marca em outras classes
REABILIT · Aguardando prazo de apresentação de oposição
REABILIT44 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)