Marca Nominativa depositada no INPI em
21/08/1997 por SANTALUCIA S/A,
processo nº 820030716, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PRODUTOS PARA LIMPEZA, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; PRODUTOS PARA BRANQUEAR; PRODUTOS PARA LAVANDERIA; SABÕES; ÁGUA SANITÁRIA; ALVEJANTES; CERAS PARA ASSOALHO; PRODUTOS PARA DESENGORDURAR; PRODUTOS PARA DESENTUPIR CANOS DE ESGOTOS [PRODUTOS DE LIMPEZA]; PRODUTOS PARA DAR BRILHO; SABÃO EM PÓ; PRODUTOS PARA POLIMENTO, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; SABÃO DESINFETANTE; SACHÊS PARA PERFUMAR ROUPAS; COSMÉTICOS; PERFUMES.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2363
04/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100368107 (18/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SANTALUCIA S/A<br /><b>Procurador: </b>PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2248
05/07/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1800
15/03/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1784
18/05/1999Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.REG. 790306158 (CAD.AG.REC)código 241 · RPI 1480
23/12/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT MARPA CONS. & ASSES. EMPRES. LTDAcódigo 003 · RPI 1409