Marca Nominativa depositada no INPI em
21/08/1997 por Calypso Bay Arrendamento de Marcas e Patentes Ltda,
processo nº 820027456.
Registro em vigor até 21/09/2029.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. oupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem.
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2024Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230011822 (19/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível - Foro Regional III - Jabaquara - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1028405-20.2023.8.26.0003. Processo SEI nº 52402.014376/2023-77.<br />código IPAS462 · RPI 2765
18/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220412832 (15/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CALYPSO BAY ARRENDAMENTO DE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2702
20/09/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220341188 (04/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>CALYPSO BAY ARRENDAMENTO DE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o gravame no pedido/registro de marca: Conforme Instrumento Particular de Constituição de Garantia de Alienação Fiduciária de Bem Móvel firmado entre BANCO BRADESCO S.A. (Credor Fiduciário), CAGARRAS PARTICIPAÇÕES S.A. (Emitente) e CALYPSO BAY ARRENDAMENTO DE MARCAS E PATENTES LTDA (Devedor Fiduciante). Alienação fiduciária em garantia, nos termos do artigo 66-B da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, conforme alterada, dos artigos 18 a 20 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme alterada e, no que for aplicável, do artigo 1.361 e seguintes do Código Civil.<br />código IPAS270 · RPI 2698
21/06/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220237148 (03/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>CALYPSO BAY ARRENDAMENTO DE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br />código IPAS270 · RPI 2685
08/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190344760 (12/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CALYPSO BAY ARRENDAMENTO DE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2544
22/03/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2098
21/09/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1498
04/05/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1478
25/11/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT MONTAURY PIMENTA MACHADOcódigo 003 · RPI 1408
Mesma marca em outras classes
MR CAT43 · Aguardando prazo de apresentação de oposição