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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/07/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250212415 (28/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CACHAÇA DO DUIM<br /><b>Procurador: </b>Kizzi Stigert Orlando<br /><b>Cedente: </b>PEDRO HONORIO FERNANDES DE OLIVEIRA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CACHAÇA DO DUIM<br/>código IPAS270 · RPI 2843
11/02/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240626833 (02/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PEDRO HONORIO FERNANDES DE OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>Kizzi Stigert Orlando<br /><b>Cedente: </b>ANTERO FERREIRA JÚNIOR [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PEDRO HONORIO FERNANDES DE OLIVEIRA<br/>código IPAS270 · RPI 2823
22/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210199692 (17/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ANTERO FERREIRA JÚNIOR<br /><b>Procurador: </b>RAMOS E ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Cedente: </b>ALAMBIQUE CALAMBAU LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ANTERO FERREIRA JÚNIOR<br/>código IPAS270 · RPI 2633
04/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180482591 (21/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALAMBIQUE CALAMBAU LTDA. ME.<br /><b>Procurador: </b>RAMOS E ASSOCIADOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2500
25/11/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1977
09/10/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - ANTERO FERREIRA JUNIORcódigo 235 · RPI 1918
01/07/2003RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDODEFERIDO NOS TERMOS DA RESOLUçãO N.º 083/2000, EM SEU ITEM 6.1.6.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CANA"código 269 · RPI 1695
19/10/1999RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1502
01/06/1999INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.código 100 · RPI 1482
25/11/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT ANA LUCIA HENRIQUES CANAANcódigo 003 · RPI 1408