Marca Mista depositada no INPI em
30/07/1997 por COMÉRCIO DE TECIDOS PIRES & PARENTE LTDA.,
processo nº 820012530, nas classes 24.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ALGODÃO (TECIDOS DE -); BORDADOS (TECIDOS COM MOTIVOS DE -); CHITA (TECIDO DE ALGODÃO ESTAMPADO); COTIM [TECIDO LEVE DE LINHO OU ALGODÃO]; CREPE [TECIDO]; ESPARTO [TECIDOS]; ESTAMPAGEM (TECIDOS DE SEDA PARA -); FELTRO *; FLANELA (TECIDO); FORROS (TECIDOS); LÃ (TECIDOS DE -); LINGERIE (TECIDOS PARA -); LINHO (TECIDO ADAMASCADO DE -); LINHO (TECIDOS DE -); MOLESQUIM (TECIDO); MORIM (TECIDO BRANCO E FINO DE ALGODÃO); RAMI (TECIDOS DE -); SEDA (TECIDOS DE -); TAFETÁ (TECIDOS); TECIDO ADAMASCADO; TECIDOS *; TECIDOS COM MOTIVOS DESENHADOS PARA BORDAR; TECIDOS ELÁSTICOS; TECIDOS PARA USO TÊXTIL.;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2271
24/07/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1907
30/05/2006PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1847
06/08/2002Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. C&A MODAS LTDA (SP)código 511 · RPI 1648
02/10/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1604
08/05/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1583
04/05/1999REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREçãO NA MARCA.código 004 · RPI 1478
04/05/1999ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1478, DE 04/05/99, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 295 · RPI 1478
04/05/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1478
25/11/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT WETTOR BUREAU DE APOIO EMPRES. S/CLTDAcódigo 003 · RPI 1408