Marca Nominativa depositada no INPI em
25/06/1997 por MARRIOTT WORLDWIDE CORPORATION,
processo nº 820009032, nas classes 43.
Registro em vigor até 03/09/2032.
Número do processo
820009032
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
25/06/1997
Data da concessão
03/09/2002
Vigência até
03/09/2032
Titular
MARRIOTT WORLDWIDE CORPORATION
UF · País
— · US
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "BAR" E "RESTAURANT".
SERVIÇOS DE BAR, SALA [DE ESTAR, DE ESPERA, ETC] ONDE COQUETÉIS E OUTRAS BEBIDAS SÃO SERVIDAS E RESTAURANTE.;
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14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/10/2023Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800230377965 (05/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>MARRIOTT WORLDWIDE CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br />código IPAS579 · RPI 2755
05/09/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230369862 (04/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MARRIOTT WORLDWIDE CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2748
23/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220272746 (08/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARRIOTT WORLDWIDE CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br />código IPAS270 · RPI 2694
02/02/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120083026 (24/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MARRIOTT WORLDWIDE CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br />código IPAS270 · RPI 2352
21/12/2004ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).ANULADO O DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1495 DE 31/08/1999 TENDO EM VISTA A PETIÇÃO (RJ) 037579 DE 11/08/1998 SER ANTERIOR AO DESPACHO DE EXIGÊNCIA. INT.: DANIEL & CIA.código 796 · RPI 1772
21/12/2004PREJUDICADA A PETICAO indicada.PREJUDICADA A PETIÇÃO (RJ) 050816 DE 17/09/1999 DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO DESPACHO DE EXIGÊNCIA. INT.:DANIEL & CIA.código 735 · RPI 1772
21/12/2004ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. CHAMPIONS SPORTS, INC.código 565 · RPI 1772
03/09/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1652
27/08/2002RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOA PRESENTE REPUBLICAÇÃO SE DEVE À OMISSÃO DA APOSTILA PERTINENTE AO CASO. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "BAR" E "RESTAURANT".código 269 · RPI 1651
18/12/2001RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 1615
21/09/1999RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1498
31/08/1999CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.RECOLHA A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE AO PEDIDO DA 1ª TRANSFERÊNCIA. RECOLHA TAMBEM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIAcódigo 091 · RPI 1495
11/05/1999INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REGS 812335023 E 814185550código 100 · RPI 1479
18/11/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT DANIEL & CIAcódigo 003 · RPI 1407