Marca Mista depositada no INPI em
08/08/1997 por CORREA DUARTE PARTICIPAÇÕES LTDA,
processo nº 820002895, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
GELÉIAS, GELATINAS, COMPOTAS, FRUTAS SECAS E CRISTALIZADAS, FRUTAS EM CONSERVA, DOCES DE MASSA E DOCE DE LEITE.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/02/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2877
14/02/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230001952 (03/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CORREA DUARTE PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /><b>Cedente: </b>VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CORREA DUARTE PARTICIPAÇÕES LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2719
26/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170063534 (24/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2477
16/09/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140171625 (31/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br />código IPAS270 · RPI 2280
14/07/2009PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2010
14/11/2006Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. DM INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (BR/SP)código 511 · RPI 1871
19/07/2005COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.Agrupou parcialmente o processo nº 820002909código 450 · RPI 1802
21/08/2001RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 1598
08/09/1999RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1496
18/05/1999INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 814228739código 100 · RPI 1480
18/11/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT INFORMACOES NAC. DE PROT. A MAR PAcódigo 003 · RPI 1407
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