Marca Nominativa depositada no INPI em
07/08/1997 por W. KORDES' SÖHNE ROSENSCHULEN GMBH & CO. KG,
processo nº 820002283, nas classes 31.
Registro em vigor até 17/07/2031.
PLANTAS VIVAS E FLORES NATURAIS, ESPECIALMENTE ROSAS E MUDAS DE ROSAS; SEMENTES DE PLANTAS;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/02/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210017045 (18/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>W. KORDES´ SOHNE ROSENSCHULEN GMBH & CO KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2614
29/04/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110100704 (28/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>W. KORDES' SÖHNE ROSENSCHULEN GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2260
17/07/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1593
10/04/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1579
27/04/1999REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULARcódigo 004 · RPI 1477
28/04/1998REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.código 004 · RPI 1427
18/11/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLERcódigo 003 · RPI 1407