Marca Nominativa depositada no INPI em
16/07/1997 por Chantal Participações Societárias S/A,
processo nº 819999504.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE PERFUMARIA E TOUCADOR EM GERAL.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819999504 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2653
02/01/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180315106 (12/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CHANTAL PARTICIPACOES SOCIETARIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2504
16/11/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.código 400 · RPI 2080
16/06/2009RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 2006
08/04/2008Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.DEVE A RECORRENTE APRESENTAR PROVAS, POR MEIO DE DOCUMENTOS FISCAIS, DO EXERCÍCIO EFETIVO DA ATIVIDADE REQUERIDA.código 060 · RPI 1944
21/03/2006RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 1837
19/03/2002INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.PARAGRÁFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI.código 100 · RPI 1628
04/05/1999Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.código 035 · RPI 1478
18/11/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT MARIA MADALENA DA CUNHA FREIREcódigo 003 · RPI 1407