Marca Mista depositada no INPI em
04/08/1997 por SAO GERALDO MATERIAL MEDICO E ORTOPEDICO LIMITADA,
processo nº 819998524, nas classes 35.
Registro em vigor até 10/02/2034.
COMÉRCIO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS, MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E SUAS PARTES.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/05/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230148463 (18/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SAO GERALDO MATERIAL MEDICO E ORTOPEDICO LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>PAULO RICARDO PEREIRA REBOLLA<br />código IPAS270 · RPI 2731
19/04/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210521493 (29/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SAO GERALDO MATERIAL MEDICO E ORTOPEDICO LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>PAULO RICARDO PEREIRA REBOLLA<br /><b>Cedente: </b>CIRURGICA BARRA MANSA COM DE MAT MEDICO LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SAO GERALDO MATERIAL MEDICO E ORTOPEDICO LIMITADA<br/>código IPAS270 · RPI 2676
28/12/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210521493 (29/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SAO GERALDO MATERIAL MEDICO E ORTOPEDICO LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>PAULO RICARDO PEREIRA REBOLLA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 134 c/c 216 da LPI., apresente procuração em nome do cessionário SAO GERALDO MATERIAL MEDICO E ORTOPEDICO LIMITADA, outorgando poderes de representação ao Sr. PAULO RICARDO PEREIRA REBOLLA, perante ao INPI.<br />código IPAS267 · RPI 2660
11/08/2020Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190220482 (15/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CIRÚRGICA BARRA MANSA COM DE MAT MÉDICO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>PAULO RICARDO PEREIRA REBOLLA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO LEGAL PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.<br />código IPAS271 · RPI 2588
12/05/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850190328093 (03/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>CIRÚRGICA BARRA MANSA COM DE MAT MÉDICO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>PAULO RICARDO PEREIRA REBOLLA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DE PAGAMENTO EXARADA NA RPI 2563, DE 18/02/2020, NÃO RESPONDIDA. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2575
18/02/2020Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190328093 (03/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>CIRÚRGICA BARRA MANSA COM DE MAT MÉDICO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>PAULO RICARDO PEREIRA REBOLLA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2563
06/08/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190220482 (15/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CIRÚRGICA BARRA MANSA COM DE MAT MÉDICO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>PAULO RICARDO PEREIRA REBOLLA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a petição de transferência foi interposta pela cedente e a procuração apresentada apensa à mesma foi outorgada pela própria empresa, cumpra a exigência a seguir: " A petição de transferência de titularidade deve ser interposta pelo cessionário conforme previsto no manual de marcas, dessa forma, apresente procuração outorgando poderes ao cedente para representação do cessionário neste ato OU declare ter ciência da transferência de titularidade apresentando procuração cabível, se for o caso, e cumprindo esta exigência por meio de formulário preenchido com os dados do cessionário.<br />código IPAS267 · RPI 2535
17/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180091496 (04/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>CIRÚRGICA BARRA MANSA COM DE MAT MÉDICO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>PAULO RICARDO PEREIRA REBOLLA<br />código IPAS270 · RPI 2467
20/03/2018Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301160000392 (22/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATO ADMISTRATIVO. DÉCIMA TERCEIRA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.809305-2 E PROC. INPI Nº 52.400.005889/2011. (...) no mérito, julgo improcedente o pedido autoral de decretação de nulidade do ato administrativo que decidiu pela extinção do registro nº 819998524 para a marca TECNOMEDI, resolvendo o mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC (...)<br />código IPAS639 · RPI 2463
05/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130180963 (06/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CIRÚRGICA BARRA MANSA COM DE MAT MÉDICO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Devinir Benedito Ramos de Moraes<br />código IPAS270 · RPI 2361
29/03/2011Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATO ADMISTRATIVO. DÉCIMA TERCEIRA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.809305-2 E PROC. INPI Nº 52.400.005889/2011.código 569 · RPI 2099
01/06/2010PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISOS V E XIX DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REG. 817915524código 820 · RPI 2056
13/10/2004Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ, TECNOMED APARELHOS HOSPITALARES LTDA (BR/RJ)código 511 · RPI 1762
10/02/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1727
17/09/2002Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO ESPECIFICADO NA PET. (RJ) 032947, DE 26/07/2002, TENDO EM VISTA A CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO.código 090 · RPI 1654
28/05/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1638
11/05/1999OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON: TECNOMED APARELHOS ORTOP PARA CORREÇÃO E CONFORTO LTDA.(BR/PR)código 009 · RPI 1479
18/11/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTEScódigo 003 · RPI 1407