Marca Nominativa depositada no INPI em
30/07/1997 por CIELO S.A.,
processo nº 819994367, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PROGRAMA DE MULTIFIDELIDADE PRESTADO MEDIANTE O CONSUMO DE PRODUTOS E/OU SERVIÇOS, COM A FINALIDADE DE ACUMULAR PONTOS PARA OBTENÇÃO DE BÕNUS E/OU PRÊMIOS, DENTRE OUTROS BENEFÍCIOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2375
15/04/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110404080 (14/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CIELO S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2258
28/07/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - SMART CLUB DO BRASIL LTDAcódigo 565 · RPI 2012
20/12/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1824
14/12/2004Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM ASSINALADOS PELA MARCA, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET(RJ)043068 DE 01/12/2003 É GENÉRICA.código 090 · RPI 1771
03/08/2004ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. SHELL BRASIL LTDA.código 235 · RPI 1752
30/09/2003RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDONO CONJUNTO.código 269 · RPI 1708
02/05/2000Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS CEDENTE E CESSIONÁRIO.código 045 · RPI 1530
21/09/1999RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1498
25/05/1999INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REGS 817487255 E 818823704.código 100 · RPI 1481
18/11/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT DANIEL & CIAcódigo 003 · RPI 1407
Mesma marca em outras classes
SMART CLUB42 · Aguardando manifestação sobre oposição