Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819993085 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210339013 (01/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GIMARA CONFECÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Gonçalves Pereira<br />código IPAS270 · RPI 2651
29/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160248057 (04/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>Gimara Confecções Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Moraes, Gonçalves & Cardozo Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2420 em 23/05/2017, tendo em vista o deferimento da petição de anotação de transferência nº 850160154085, de 18/07/2016. Destituído o procurador ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI e nomeado novo representante Moraes, Gonçalves & Cardozo Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2473
14/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160154085 (18/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Cessionário: </b>GIMARA CONFECÇÕES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2458
23/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160248057 (04/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>Gimara Confecções Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Moraes, Gonçalves & Cardozo Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2420
18/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150253337 (09/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FLOR DO CARIBE MODA FEMININA EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2389
30/06/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110180002 (31/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CONFECCOES NEW LOVE LTDA<br /><b>Procurador: </b>REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2321
03/09/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1652
02/04/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1630
13/04/1999OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. DE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS S/A (BR/RJ)código 009 · RPI 1475
18/11/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT REX - ADVS. MARCAS E PATENTEScódigo 003 · RPI 1407