Marca Mista depositada no INPI em
28/07/1997 por ANDREA DE MORAES MARINHO SOARES,
processo nº 819991929, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
819991929
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
28/07/1997
Data da concessão
26/03/2002
Vigência até
26/03/2022
Titular
ANDREA DE MORAES MARINHO SOARES
UF · País
RJ · BR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS "ELEMENTOS NOMINATIVOS".
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819991929 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/11/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2705
29/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120042425 (23/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ANDREA DE MORAES MARINHO SOARES<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br />código IPAS270 · RPI 2347
26/03/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1629
18/09/2001RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOSEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS "ELEMENTOS NOMINATIVOS".código 269 · RPI 1602
08/09/1999RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1496
20/04/1999INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VI DO ART 124 DA LPI.código 100 · RPI 1476
18/11/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT MOMSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 003 · RPI 1407
Classificação figurativa (Viena)
27.5.25 Letras apresentando algum outro grafismo especial