Marca Mista depositada no INPI em
28/07/1997 por DUARTE FONSECA & CIA LTDA,
processo nº 819991627.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
REPRESENTAÇÕES, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819991627 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/03/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2516
09/10/2018Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800170188761 (14/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>Duarte Fonseca & Cia. Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Maria Brasil de Lourdes Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2492
10/07/2018Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800170188761 (14/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>Duarte Fonseca & Cia. Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Maria Brasil de Lourdes Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2479
11/04/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 20060037106 (13/03/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>DUARTE FONSECA & CIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2414
27/06/2006RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1851
10/01/2006INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS. 006262627, 790360411 E 814381340.código 100 · RPI 1827
11/05/1999OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON.1-TV GLOBO LTDA (BR/RJ) 2-AGUA SANITÁRIAS SUPER GLOBO DE SÃO PAULO S.A.(BR/SP)código 009 · RPI 1479
18/11/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT EDSON DIGOGO DE OLIVEIRAcódigo 003 · RPI 1407
Mesma marca em outras classes
Globo · Aguardando prazo de apresentação de oposição
GLOBO03 · Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)