Marca Nominativa depositada no INPI em
25/07/1997 por GOULDS PUMPS INC,
processo nº 819990132.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
819990132
Situação
Pedido Definitivamente Arquivado
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
25/07/1997
Data da concessão
—
Vigência até
—
Titular
GOULDS PUMPS INC
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 80
Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/02/2006ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPIcódigo 150 · RPI 1831
30/08/2005Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA OU DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE NO PAÍS DE ORIGEM E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA. (PARA A OPOSTA.)código 090 · RPI 1808
18/03/2003OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. CUNO LATINA LTDA (BR/SP)código 009 · RPI 1680
21/11/2000REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.código 004 · RPI 1559
21/11/2000ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1541, DE 18/07/2000 E DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1479, DE 11/05/1999, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.código 295 · RPI 1559
18/07/2000ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 162 DA LPI.código 150 · RPI 1541
11/05/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1479
18/11/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT TAVARES & CIAcódigo 003 · RPI 1407