Marca Mista depositada no INPI em
09/07/1997 por Alcatel Lucent,
processo nº 819989002.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
819989002
Situação
Pedido definitivamente arquivado
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
09/07/1997
Data da concessão
—
Vigência até
—
Titular
Alcatel Lucent
UF · País
— · FR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "THE HI SPEED COMPANY"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 05, 41, 44
Serviços de arquitetura e engenharia.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819989002 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/04/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120160882 (21/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Alcatel Lucent<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2256
01/04/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120160984 (21/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ALCATEL LUCENT<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2256
03/12/2002ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARáGRAFO úNICO DO ARTIGO 162 DA LPI.código 150 · RPI 1665
08/05/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.código 351 · RPI 1583
04/05/1999REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTAcódigo 004 · RPI 1478
18/11/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLERcódigo 003 · RPI 1407