Marca Nominativa depositada no INPI em
28/07/1997 por BRASILCRED CLUBE DE SEGUROS S/C LTDA,
processo nº 819982822, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/12/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2865
19/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150106188 (29/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BRASILCRED CLUBE DE SEGUROS S/C LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Soraya Maria Bezerra e Azevedo<br />código IPAS270 · RPI 2376
30/11/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - BRASILCRED CORRETORA DE SEGUROS LTDAcódigo 565 · RPI 2082
07/04/2009RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.DEVOLVIDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO AO PEDIDO DE CADUCIDADE DE REGISTRO, COM BASE NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 116/04. INT. JOÃO CRISÓSTOMO DE AZEVEDO.código 576 · RPI 1996
21/10/2008CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SENHOR NESTOR DE CARVALHO AMORIM TEM PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA CEDENTE. INT.: JOÃO CISÓSTOMO DE AZEVEDO.código 698 · RPI 1972
03/05/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1791
14/12/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1771
13/02/2002REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
ALTERAÇÃO NO SUBITEM DA CLASSE.código 004 · RPI 1623
27/04/1999Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 36.70, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO.código 090 · RPI 1477
18/11/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT RICARDO MONTENEGRO GONDIMcódigo 003 · RPI 1407
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