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INFORME JURÍDICO INFORME DA ADVOCACIA CELSO BOTELHO DE MORAES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/1997 por ADVOCACIA CELSO BOTELHO DE MORAES SOCIEDADE CIVIL, processo nº 819978779, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819978779
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/1997
Data da concessão08/10/2002
Vigência até08/10/2022
TitularADVOCACIA CELSO BOTELHO DE MORAES SOCIEDADE CIVIL
CNPJ do titular45.872.058/0002-44
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

REVISTAS, JORNAIS E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819978779 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2732
  2. 24/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120174512 (05/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ADVOCACIA CELSO BOTELHO DE MORAES SOCIEDADE CIVIL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2342
  3. 08/10/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1657
  4. 02/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1643
  5. 22/06/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1485
  6. 18/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CELSO BOTELHO código 003 · RPI 1407

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 819978779 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.