SOCIEDADE BRASILEIRA DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA 1950
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
15/07/1997 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA - ABHH,
processo nº 819975451.
Registro em vigor até 30/05/2026.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 50
SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE PROFISSIONAL E ASSITÊNCIA À PROFISSÃO
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819975451 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170116316 (24/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Sampaio Portela<br /><b>Cessionário: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA - ABHH<br />código IPAS270 · RPI 2470
26/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150148997 (15/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SOCIEDADE BRASILEIRA DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA<br />código IPAS270 · RPI 2377
30/05/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1847
05/07/2005Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA, ENQUADRANDO-OS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS EM VIGOR, TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA PARA FINS DE CLASIFICAÇÃO.código 090 · RPI 1800
15/02/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1780
05/02/2002REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCAcódigo 004 · RPI 1622
27/04/1999Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.ESCLAREçA A DIVERGêNCIA DE MARCAS EXISTENTE NO PEDIDO EM PAUTA.código 090 · RPI 1477
18/11/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT MP3 ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAcódigo 003 · RPI 1407
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