Marca Mista depositada no INPI em
04/07/1997 por CAD'S INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA,
processo nº 819965995, nas classes 03.
Registro em vigor até 13/12/2035.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819965995 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/01/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240450643 (17/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAD'S INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br />código IPAS270 · RPI 2819
26/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150220751 (26/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CAD'S INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2377
17/09/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110419484 (05/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE M. & PTS LTDA<br /><b>Cessionário: </b>CAD'S INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2228
17/09/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110417514 (28/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CAD'S INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE M. & PTS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2228
13/12/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1823
09/08/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1805
09/02/2005Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE AO DEPóSITO DA MARCA E/OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA, BEM COMO APRESENTE PROCURAçãO CONFORME PARáGRAFO 2º DO ART. 216 DA LPI.código 025 · RPI 1779
17/09/2002ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1645, DE 16/07/2002, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO TEMPESTIVA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIAcódigo 295 · RPI 1654
17/09/2002Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL COM TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO OBJETO SOCIAL À ÉPOCA DO DEPÓSITOcódigo 090 · RPI 1654
16/07/2002ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPIcódigo 150 · RPI 1645
25/07/2000ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.RETIFICAÇÃO DA RPI 1496 DE 08/09/1999, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.código 230 · RPI 1542
08/09/1999ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOMES ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.código 230 · RPI 1496
29/06/1999Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA EXISTENTE ENTRE OS PRODUTOS DECLARADOS NA PETIÇÃO INICIAL E O OBJETO SOCIAL APRESENTADO; ESCLAREÇA TAMBEM A DIVERGÊNCIA DE NOME DA TITULAR DA PETIÇÃO INICIAL E DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO E PROVE A REQUERENTE SER TITULAR OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM DE TERCEIROScódigo 090 · RPI 1486
18/11/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT O PROPRIOcódigo 003 · RPI 1407
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