Marca Mista depositada no INPI em
23/06/1997 por VISUAL LASER CLINICA E CIRURGICA OFTALMOLOGICA S/C LTDA,
processo nº 819964123.
Registro em vigor até 21/09/2029.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " CLÍNICA ".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 39 · subclasse 10, 50
CLÍNICA E CIRURGIA OFTALMOLÓGICA; EXAMES COMPLEMENTARES CLÍNICA E CIRURGIA OFTALMOLÓGICA; EXAMES COMPLEMENTARES
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819964123 —
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/04/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200079518 (06/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>VISUAL LASER CLÍNICA E CIRURGIA OFTALMOLOGICA S/A LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Brasil de Lourdes Silva<br />código IPAS270 · RPI 2571
29/06/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2060
21/09/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1498
27/04/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1477
18/11/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT MARIA BRASIL DE L. SILVAcódigo 003 · RPI 1407