Marca Mista depositada no INPI em
16/06/1997 por AMAZÔNIA COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA EPP,
processo nº 819961671.
Registro em vigor até 21/09/2029.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 80
PARTES E COMPONETES DE APARELHOS E INSTRUMENTOS.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819961671 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/05/2024Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800240143067 (25/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>AMAZÔNIA COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Samuel Pinheiro de Carvalho<br />código IPAS579 · RPI 2784
05/09/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230370270 (04/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AMAZÔNIA COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Samuel Pinheiro de Carvalho<br /><b>Cedente: </b>COMERCIAL PARAENSE DE MÓVEIS E ELETRO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>AMAZÔNIA COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA EPP<br/>código IPAS270 · RPI 2748
25/07/2023Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230150148 (03/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AMAZÔNIA COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Samuel Pinheiro de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.<br />código IPAS271 · RPI 2742
02/05/2023Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230150148 (03/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AMAZÔNIA COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Samuel Pinheiro de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Reapresente documento de cessão com a qualificação completa da cessionária, incluindo seu CNPJ. 2) Reapresente documento de cessão e procuração outorgada pela cessionária regularmente assinados, observando as Autoridades Certificadoras aceitas pelo INPI, de acordo com a regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06 e item 5.6.1 do Manual de Marcas, se for o caso.<br />código IPAS267 · RPI 2730
31/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200053746 (13/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIAL PARAENSE DE MOVEIS E ELETRO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Samuel Pinheiro de Carvalho<br />código IPAS270 · RPI 2569
29/03/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2099
04/03/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1939
26/02/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - C.SANTOS COMERCIO E COMUNICAÇÕES LTDAcódigo 565 · RPI 1938
21/09/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1498
20/04/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1476
18/11/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT MP3 ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAcódigo 003 · RPI 1407