Marca Nominativa depositada no INPI em
11/06/1997 por BRASIL NATIVO COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA.,
processo nº 819952559.
Registro em vigor até 09/11/2029.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL'
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE, E ARTIGOS DE TOUCADOR EM GERAL.
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/12/2019Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301190001735 (13/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a Indisponibilidade da presente marca em cumprimento ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS. Ofício 241/2019, Processo nº 0001176-24.2013.5.04.0001, SEI nº 52402.013280/2019-13.<br />código IPAS462 · RPI 2552
03/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190414668 (04/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRASIL NATIVO COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Trindade Assessoria Empresarial Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2552
14/02/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2145
09/11/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1505
08/06/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL"código 351 · RPI 1483
18/11/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT CLAUDIA SCHMITZcódigo 003 · RPI 1407
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