Marca Nominativa depositada no INPI em
04/06/1997 por BLUFIN S.P.A,
processo nº 819941220.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
819941220
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
04/06/1997
Data da concessão
04/03/2008
Vigência até
04/03/2028
Titular
BLUFIN S.P.A
UF · País
— · IT
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/12/2019Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2552
13/08/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180141216 (18/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>RAIA DROGASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br />código IPAS669 · RPI 2536
24/04/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180239535 (16/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>BLUFIN S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares, TODOS DATADOS DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO (18/05/2013 até 18/05/2018), que comprovem o USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO, para os produtos requeridos na especificação, assim como constam no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos não satisfazem os requisitos de comprovação de uso de marca.<br />código IPAS267 · RPI 2520
19/06/2018Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180141216 (18/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>RAIA DROGASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS338 · RPI 2476
13/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180052936 (27/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>BLUFIN S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2462
13/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180070464 (27/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BLUFIN S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2462
04/03/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1939
27/02/2007RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 1886
12/06/2001Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.APRESENTE, A RECORRENTE, AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO TITULAR DO DIREITO ANTERIOR, PCM HOLDINGS, INC, PARA USO E REGISTRO DA MARCA "BLUMARINE", NA CLASSE 03/20, OBJETO DO PEDIDO DE REGISTRO 819941220.código 060 · RPI 1588
24/08/1999RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1494
04/05/1999INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 007103026código 100 · RPI 1478
11/11/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT TAVARES & CIAcódigo 003 · RPI 1406
Mesma marca em outras classes
BLUMARINE03 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
BLUMARINE35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
BLUMARINE35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento