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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210336528 (30/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HOSPITAL OTOCLINICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Soraya Maria Bezerra e Azevedo<br />código IPAS270 · RPI 2651
08/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160223217 (06/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HOSPITAL OTOCLINICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Soraya Maria Bezerra e Azevedo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2470
18/07/2017Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850160123416 (10/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>HOSPITAL OTOCLINICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Soraya Maria Bezerra e Azevedo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2428
10/06/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110135533 (23/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>OTOCLINICA SC LTDA<br /><b>Procurador: </b>SORAYA MARIA BEZERRA E AZEVEDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2266
02/10/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1604
12/06/2001RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 1588
17/08/1999RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1493
06/04/1999INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG.812170334código 100 · RPI 1474
11/11/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT CEZAR DE OLIVEIRA SOBREIRAcódigo 003 · RPI 1406
Mesma marca em outras classes
OTOCLINICA44 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)