Marca Nominativa depositada no INPI em
16/05/1997 por COOPERFRUTA CEARA LTDA,
processo nº 819932680, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
EXTRATO DE ALGAS PARA USO ALIMENTAR; AMÊNDOAS MOÍDAS; AMENDOINS PROCESSADOS; ANCHOVAS; AZEITE DE OLIVA PARA USO ALIMENTAR; AZEITONAS EM CONSERVA; BATATA EM FLOCOS; BATATAS FRITAS; PREPARAÇÕES PARA CALDOS; PREPARAÇÕES PARA FAZER SOPAS; CALDOS DE VEGETAIS PARA COZINHA; CASCAS DE FRUTAS; CEBOLAS EM CONSERVA; ÓLEO DE COCO; COCO SECO; COGUMELOS EM CONSERVA; COMPOTAS; ERVAS DE HORTA EM CONSERVA; ERVILHAS EM CONSERVA; FEIJÕES EM CONSERVA; PEDAÇOS DE FRUTAS; SALADAS DE FRUTAS; FRUTAS CONGELADAS; FRUTAS ENLATADAS; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS SECOS; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS COZIDOS; COMPOTAS DE GENGIBRE; GRÃO DE SOJA PARA USO ALIMENTAR.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/07/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2219
13/08/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1649
19/02/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1624
06/04/1999Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMAcódigo 010 · RPI 1474
11/11/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT JOSE AURIZ PINHEIRO BARREIRAcódigo 003 · RPI 1406