Marca Mista depositada no INPI em
06/05/1997 por CONSULT CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C LTDA,
processo nº 819921289, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140092236 (19/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>CONSULT CONSULTORIA EMPRESARIAL<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2389
27/10/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120150988 (03/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CONSULT CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DEFERIDO DE ACORDO COM ART.133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2338
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