Marca Nominativa depositada no INPI em
02/05/1997 por SOCIEDADE DOS MINERADORES DE AREIA DO RIO JACUI LTDA,
processo nº 819910341, nas classes 19.
Registro em vigor até 25/02/2034.
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO MINERAL NÃO-METÁLICO (PEDRAS, AREIAS, CASCALHO).;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/03/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240066637 (22/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIEDADE DOS MINERADORES DE AREIA DO RIO JACUI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2776
29/11/2022Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301220010031 (16/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caxias do Sul/RS. Requisição 22.00.01.34.61. Processo nº 13005.722348/2018-91. Processo SEI nº 52402.012360/2022-49.<br />código IPAS462 · RPI 2708
12/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140002470 (06/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SOCIEDADE DOS MINERADORES DE AREIA DO RIO JACUI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rosemari Silva Soares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2362
25/02/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.ESPECIFICAÇÃO ADEQUADA AO OBJETO SOCIAL APRESENTADO NA PETIÇÃO INICIAL.código 400 · RPI 1729
07/10/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1709
03/11/1999REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO DATA DE DEPÓSITO.código 004 · RPI 1504
06/01/1998REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCAcódigo 004 · RPI 1411
11/11/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT MARPA CONS. & ASSES. EMPRESARIAL LDAcódigo 003 · RPI 1406
Mesma marca em outras classes
SMARJA03 · Aguardando prazo de apresentação de oposição