Marca Mista depositada no INPI em
05/05/1997 por ACEITERA GENERAL DEHEZA S.A.,
processo nº 819906603.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
819906603
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
05/05/1997
Data da concessão
14/12/1999
Vigência até
14/12/2019
Titular
ACEITERA GENERAL DEHEZA S.A.
UF · País
— · AR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 40
Gorduras e óleos comestíveis.
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/11/2016Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2394
26/07/2016Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850130201411 (17/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Natura Cosméticos S.A.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />código IPAS669 · RPI 2377
19/04/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140170484 (25/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ACEITERA GENERAL DEHEZA S.A<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, acompanhados de tradução simples quando necessário, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade e aditamento não demonstram o uso da marca dentro deste período na configuração registrada, ou encontram-se sem data, ou ainda, não contém tradução para o idioma nacional.<br />código IPAS267 · RPI 2363
06/11/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOScódigo 560 · RPI 2183
08/06/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2057
14/12/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1510
08/09/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS "ELEMENTOS NOMINATIVOS"código 351 · RPI 1496
06/01/1998REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCAcódigo 004 · RPI 1411
11/11/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C TDAcódigo 003 · RPI 1406
Classificação figurativa (Viena)
8.7.25 Outros produtos alimentícios não classificados em 8.7.1 a 8.7.22