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ITAPEMA WATER PARK THERMAS CLUB

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/04/1997 por ITAPEMA PARK SA, processo nº 819901512, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819901512
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/04/1997
Data da concessão11/10/2005
Vigência até11/10/2015
TitularITAPEMA PARK SA
CNPJ do titular01.893.183/0001-84
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXLCUSIVO DA EXPRESSÃO "WATER PARK THERMAS CLUB".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE RECREAÇÃO, ESPORTE E LAZER (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819901512 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2384
  2. 11/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. ACRESCENTADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “(INCLUÍDOS NESTA CLASSE)”, RELATIVA A TODOS OS ITENS ESPECIFICADOS, PARA ADEQUAÇÃO DOS SERVIÇOS À CLASSE NACIONAL 41.20 INICIALMENTE REQUERIDA. código 400 · RPI 1814
  3. 31/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1795
  4. 09/07/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1644
  5. 15/08/2000 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME. E/OU RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A MAIS UMA ALTERAÇÃO. código 050 · RPI 1545
  6. 14/12/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ITAPEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA código 235 · RPI 1510
  7. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SKO DIR. DA PROP. IND. EM MARCAS EPATENTES LTDA código 003 · RPI 1406

Outras marcas de ITAPEMA PARK SA

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 819901512 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.