Marca Mista depositada no INPI em
15/04/1997 por IRACI S. DE LIMA CENTRO DE BELEZA LTDA ME,
processo nº 819901075.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO " L' OFFICIAL ".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 40, 20
Cabelos naturais e artificiais e unhas artificiais.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819901075 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2015Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 18070069112 (18/10/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (SINPI P12)<br /><b>Requerente: </b>L OFFICIEL CABELEIREIROSLTDA<br /><b>Procurador: </b>DR. PAULO ROGÉRIO DE ALMEIDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de objeto, tendo em vista a extinção do registro pelo fim do prazo de vigência.<br />código IPAS699 · RPI 2327
15/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2271
05/02/2013Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELO REGISTRO, A SABER "PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE E ARTIGOS DE TOUCADOR EM GERAL" E "CABELOS NATURAIS E UNHAS ARTIFICIAIS", TENDO EM VISTA QUE A PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO À CADUCIDADE DEMONSTRA APENAS O USO EM RESPEITO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS.código 670 · RPI 2196
08/04/2008Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. L'OFFICIEL CABELEIREIROS LTDA (BR/SP) PET. (BR/SP) 018070069112, DE 18/10/2007código 552 · RPI 1944
09/11/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1505
08/09/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1496
06/01/1998REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCAcódigo 004 · RPI 1411
11/11/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT PRIMEIRO MUNDO MARCAS E PATENTEScódigo 003 · RPI 1406