Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190023686 (21/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br />código IPAS270 · RPI 2510
25/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180113217 (24/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /><b>Cessionário: </b>NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2490
27/01/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.código 400 · RPI 1986
11/03/2008RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 1940
24/05/2005Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.DEVE A RECORRENTE APRESENTAR A COMPETENTE AUTORIZAÇÃO AO REGISTRO DA MARCA EM ANÁLISE, POR PARTE DA EMPRESA NACIONAL GÁZ BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA, TITULAR DO REG. Nº 819632988, DE FORMA A SE CARACTERIZAR A EXCLUDENTE DA NORMA CONTIDA NO ART. 124 INCISO XIX, DA LPI, EVITANDO-SE, CONSEQUENTEMENTE, A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, CONFORME DISPÕE A RESOLUÇÃO Nº 083/2001, EM SEU ITEM 7.1.1.código 060 · RPI 1794
19/06/2001SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.SOBRESTADO O EXAME DO RECURSO, ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DE TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO IMPEDITIVO 812302710.código 286 · RPI 1589
17/08/1999RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1493
13/04/1999INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG 812302710código 100 · RPI 1475
11/11/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT O PROPRIOcódigo 003 · RPI 1406