"BATERIAS, ACUMULADORES DE ENERGIA PARA VEÍCULOS, NOBREAKS, ESTABILIZADORES DE ENERGIA";
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/09/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240297004 (23/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AGPMIX ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>AGP - Assessoria Empresarial Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2803
14/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150041584 (23/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>Miguel Kirchbaner ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br />código IPAS270 · RPI 2371
19/02/2013PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2198
03/01/2006CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.DEVE A EMPRESA REQUERENTE DA NULIDADE ADMINISTRATIVA, ZANCO & TEIXEIRA LTDA, APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO CAPAZ DE DEMONSTRAR A CESSÃO DO DIREITO DE PRECEDÊNCIA DE USO DO SINAL PERTENCENTE À EMPRESA ANTONIO ZANCO ME PARA A EMPRESA ZANCO & TEIXEIRA LTDA, POR ATO DE ALIENAÇÃO OU ARRENDAMENTO, CONFORME ESTABELECIDO PELO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 129 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.código 665 · RPI 1826
22/03/2005Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. ZANCO & TEIXEIRA LDA ME (BR/PR)código 511 · RPI 1785
24/08/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1755
27/04/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1738
31/08/1999OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON(S) LIBRA-LINHAS BRASILEIRAS DE NAVEGAÇÃO S/A (BR/RJ).código 009 · RPI 1495
06/01/1998REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCAcódigo 004 · RPI 1411
11/11/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT IVANOR M. DUARTEcódigo 003 · RPI 1406