Marca Mista depositada no INPI em
11/03/1997 por C & C PERFUMES E FRANCHISING LTDA.,
processo nº 819886173, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PRODUTOS DE HIGIENE [TOALETE], COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E ARTIGOS DE TOUCADOR, TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2271
13/12/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - AC FRANCHISING LTDAcódigo 565 · RPI 2136
12/06/2007PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1901
13/07/2004Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ: BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA. (PR)código 511 · RPI 1749
16/12/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSE INTERNACIONAL.código 400 · RPI 1719
13/08/2002Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 027 · RPI 1649
06/11/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1609
02/03/1999OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON COMPANHIA INDUSTRIAL FARMACÊUTICA (BR/RJ)código 009 · RPI 1469
21/10/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1403
Outras marcas de C & C PERFUMES E FRANCHISING LTDA.