Marca Nominativa depositada no INPI em
07/04/1997 por LASA INDÚSTRIA FARMACEUTICA S.A,
processo nº 819881228, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO, PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS, DROGAS PARA USO MEDICINAL, ANESTÉSICOS, SEDATIVOS, ANALGÉSICOS, FEBRÍFUGOS, MEDICAMENTOS QUE ATUAM NO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E PERIFÉRICO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2271
29/03/2011Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIARcódigo 690 · RPI 2099
03/02/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. KLEY HERTZ SA INDUSTRIA E COMERCIOcódigo 565 · RPI 1987
02/12/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. LABORATÓRIOS GALENOGAL LTDAcódigo 565 · RPI 1978
17/06/2008HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.PET(WB) 810080094838, DE 08/02/2008, REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE.INT.JEAN CARLO ROSAcódigo 745 · RPI 1954
17/06/2008ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.PET(WB) 810060008812, DE 06/11/2006, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA.INT.JEAN CARLO ROSAcódigo 736 · RPI 1954
17/07/2007Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA DESISTIR DA CADUCIDADE. * INT. JEAN CARLO ROSA.código 697 · RPI 1906
17/01/2006Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. LASA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A. (BR/SC), PET.(PR)003447, DE 13/06/2005.código 552 · RPI 1828
06/08/2002NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET. RJ-040592 DE 24/09/01 INCISO I DO ART. 219 DA LPIcódigo 180 · RPI 1648
06/08/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1648
05/02/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1622
06/04/1999Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.ESCLAREÇA EM QUE ÍTEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIRcódigo 090 · RPI 1474
21/10/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 003 · RPI 1403