Marca Mista depositada no INPI em
05/02/1997 por FAZENDA SÃO BENTO LTDA,
processo nº 819871273, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819871273 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/05/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2681
05/03/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110055794 (11/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FAZENDA SÃO BENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MAURÍCIO RAMOS DAMASCENO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2252
30/10/2001ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1598, DE 21/08/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIALcódigo 295 · RPI 1608
30/10/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1608
21/08/2001ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 1598
23/05/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1533
21/10/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT O PROPRIOcódigo 003 · RPI 1403