Marca Nominativa depositada no INPI em
01/04/1997 por ALADA IP SRL,
processo nº 819869473.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
819869473
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
01/04/1997
Data da concessão
14/09/1999
Vigência até
14/09/2019
Titular
ALADA IP SRL
UF · País
— · BB
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GRAN RESERVA SELECTO".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10, 20
BEBIDAS, XAROPES E SUCOS CONCENTRADOS, INCLUINDO RUM E BEBIDAS ALCOÓLICAS; SUBSTÂNCIAS PARA FAZER BEBIDAS EM GERAL.
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2583
18/07/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170046129 (06/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>ALADA IP SRL<br />código IPAS270 · RPI 2428
20/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170046119 (06/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>ALADA IP CORP.<br />código IPAS270 · RPI 2424
26/04/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2103
14/09/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1497
06/04/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1474
21/10/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLERcódigo 003 · RPI 1403