Marca Nominativa depositada no INPI em
30/01/1997 por ICAL INDÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LTDA,
processo nº 819859621, nas classes 19.
Registro em vigor até 05/11/2032.
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/12/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220378326 (04/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ICAL - INDÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br />código IPAS270 · RPI 2709
08/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120195315 (05/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ICAL INDÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2344
05/11/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1661
13/02/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1623
06/04/1999OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON: QUEVEKS DO BRASIL IND. E COM. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA (BR/SC)código 009 · RPI 1474
21/10/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHAREScódigo 003 · RPI 1403