Marca Nominativa depositada no INPI em
19/03/1997 por INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA LTDA,
processo nº 819854450.
Registro em vigor até 13/07/2029.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PLANO DE SAÚDE".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180271146 (24/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2483
17/11/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2028
03/01/2006PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1826
05/10/2004CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.DEVE A REQUERIDA DA NULIDADE, EMPRESA "INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA LTDA", MANIFESTAR-SE QUANTO AO CONTEÚDO DA PET(RJ) 047337, DE29/09/2000, NA QUAL A REQUERENTE DA NULIDADE SOLICITA SOBRESTAMENTO DO EXAME, TENDO EM VISTA POSSÍVEL ACORDO COMERCIAL.código 665 · RPI 1761
05/10/2004Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 1751, DE 27/07/2004, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.código 795 · RPI 1761
27/07/2004CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.DEVE A REQUERENTE DA MANIFESTASE QUANTO AO CONTEUDO DA PETIçãO INPI (RJ) 047337 DE 29/09/2000, NA QUAL A REQUERIDA DA NULIDADE SOLICITA SOBRESTAMENTO DO EXAME, TENDO EM VISTA POSSíVEL ACORDO COMERCIAL.código 665 · RPI 1751
09/05/2000Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DO SERPRO DO RIO DE JANEIRO (RJ)código 511 · RPI 1531
13/07/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO NA RPI 1473, DE 30/03/99, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA.código 351 · RPI 1488
13/07/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1488
30/03/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1473
21/10/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT MARIO CESAR DE SILVA PEREIRAcódigo 003 · RPI 1403
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