Marca Mista depositada no INPI em
21/02/1997 por SEMENTES BARREIRAO LTDA-ME,
processo nº 819849626, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819849626 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/12/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2343
03/05/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.RECOLHIDO CONTRIBUIÇÃO CONFORME FLS. 37.código 400 · RPI 1791
03/05/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1791
03/11/1999REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR OMISSÃO DA ETIQUETA.código 004 · RPI 1504
03/11/1999ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO DE DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1474, DE 06/04/1999,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 295 · RPI 1504
06/04/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1474
02/09/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIALcódigo 003 · RPI 1396